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Famílias de estudantes baianos recebem primeiro crédito de 2025 neste såbado (15)

Famílias de estudantes baianos recebem primeiro crédito de 2025 neste såbado (15)

Foto: Reprodução / Emerson Santos / SEC

As famílias dos estudantes contemplados com o Bolsa Presença, programa do Governo do Estado da Bahia, receberão neste såbado (15) o primeiro crédito do ano letivo de 2025. O investimento de R$ 50,6 milhÔes beneficiarå mais de 363 mil estudantes, distribuídos em cerca de 324 mil famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

AtravĂ©s do Bolsa Presença, cada famĂ­lia de estudante habilitado recebe R$ 150 por mĂȘs, durante o ano letivo, acrescidos de R$ 50 por aluno, a partir do segundo aluno matriculado. Com o auxĂ­lio, os estudantes podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remĂ©dios, ou utilizar em outras necessidades da famĂ­lia, ou do aluno.

 

Para serem elegĂ­veis ao programa, os estudantes devem estar matriculados em unidade escolar pertencente ou vinculada Ă  rede pĂșblica estadual de ensino. AlĂ©m disso, as famĂ­lias dos estudantes precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se encontrarem em situação de pobreza ou extrema pobreza.

 

O estudante Cristian Martins, 17 anos, que cursa o 2Âș ano no ColĂ©gio Estadual Pedro Paulo Marques e Marques, em Salvador, relata que o benefĂ­cio o motiva a frequentar a escola e estudar. "Este programa Ă© muito importante, porque mantĂ©m os estudantes no colĂ©gio, principalmente os de baixa renda como eu. Tenho pais separados e moro com a minha avĂł. Este auxĂ­lio serve como complemento para as despesas da casa e isso nos ajuda muito", afirma.

 

Clemilda Cerqueira, avó de Cristian, aprova a iniciativa. "Sou aposentada e recebo apenas um salårio mínimo. Além das contas båsicas, como luz e ågua, também temos gastos com alimentação. Esse benefício é essencial, pois nós utilizamos para comprar arroz, feijão, macarrão, carne, biscoitos e outros alimentos", revela.

 

O Bolsa Presença foi criado pela Lei nÂș 14.310, de 24 de março de 2021, durante a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino apĂłs a pandemia de Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nÂș 14.396, o auxĂ­lio se tornou permanente e reconhecido como polĂ­tica de Estado.

Por Bahia NotĂ­cias