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Aneel aprova inĂ­cio da nova tarifa social de energia a partir de julho

Aneel aprova inĂ­cio da nova tarifa social de energia a partir de julho

A Aneel (AgĂȘncia Nacional de Energia ElĂ©trica) aprovou nesta terça-feira (10) as mudanças na tarifa social de energia elĂ©trica que passarĂŁo a valer a partir de 5 de julho. De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), atĂ© 60 milhĂ”es de brasileiros terĂŁo gratuidade no fornecimento de energia. Outros 40 milhĂ”es deverĂŁo ser contemplados com desconto na conta de luz.

A nova tarifa social quer mudar a forma como as pessoas sĂŁo beneficiadas com o desconto na conta de luz. A medida vai dar desconto integral na conta de luz para os seguintes consumidores que tenham consumo de atĂ© 80 kWh por mĂȘs para: 

  • famĂ­lias inscritas no CadÚnico com renda mensal de atĂ© meio salĂĄrio mĂ­nimo per capita;
  • pessoas com deficiĂȘncia, idosos inscritos no BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC);
  • famĂ­lias indĂ­genas ou quilombolas do CadÚnico;
  • famĂ­lias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados - que nĂŁo tĂȘm conexĂŁo com o sistema interligado nacional;

Hoje, a tarifa oferece desconto de atĂ© 65% na energia elĂ©trica para consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar per capita menor que meio salĂĄrio-mĂ­nimo e beneficiĂĄrios do BenefĂ­cio de Prestação Continuada (BPC), bem como de famĂ­lias com renda mensal de atĂ© trĂȘs salĂĄrios-mĂ­nimos que tenham pessoa com deficiĂȘncia. O nĂ­vel de desconto muda de acordo com a faixa de consumo hoje:

  • De 0 a 30 kWh o desconto Ă© de 65% da conta de luz
  • De 31 a 100 kWh o desconto Ă© de 40% da conta de luz
  • De 101 a 220 kWh o desconto Ă© de 10% da conta de luz

Com as mudanças propostas, e o desconto integral atĂ© 80 kWH/mĂȘs de consumo, uma famĂ­lia beneficiĂĄria que tiver um consumo mensal de aproximadamente 150 kWh, vai contar com um desconto de 60%, que antes seria de 10%.

O governo tambĂ©m prevĂȘ o que foi chamado de "desconto social" para famĂ­lias inscritas no CadÚnico com renda entre meio salĂĄrio mĂ­nimo e um salĂĄrio mĂ­nimo por pessoa e consumo de atĂ© 120 kWh por mĂȘs. Esse grupo terĂĄ isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento EnergĂ©tico (CDE), que custeia os subsĂ­dios do setor elĂ©trico.

Foto: AgĂȘncia Brasil

Por: Metro1 no dia 10 de junho de 2025 às 18:45